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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 3o., item I, do Substitutivo do Relator dessa Comissão: a) dar nova redação às seguintes alíneas: ".... b) a vida intra-uterina é responsabilidade da mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a gerou, comporta expectativa de direito e será protegida por lei, desde a concepção; c) a alimentação, a saúde, o trabalho remunerado, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação fundamental consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna e propiciá-los é dever do Estado; ............................................ d) na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea "c", o Estado deverá estabelecer planos e organizar programas para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreverá à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas;" e) eliminar a alínea "f", redenominando as demais; 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se uma nova alínea ao item XI do art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "c) a lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XX a seguinte redação: "XX - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça para a proteção da segurança, da saúde, ou da liberdade pública; a lei garantirá o livre exercício da profissão vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes; a lei só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão de que possa decorrer, por insuficiente qualificação do profissional, risco de vida, ou gerar dano ao indivíduo ou à coletividade. A lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos."