Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29944 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Para incluir no Cap. III (Educação) ou IV
(Ciência e Tecnologia), Título IX
Art. ... As empresas públicas e sociedades de
economia Mista, que explorem bens e serviços
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados a formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
Parágrafo único - A lei instituirá
igualmente, incentivos especiais às Empresas
privadas que fizerem aplicações nos mesmos
objetivos. | | | Parecer: | A proposta foi acolhida parcialmente no mérito na formu-
lação genérica do caput do primeiro artigo do capítulo da
Ciência e Tecnologia. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31541 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ao art. 300, Título IX,
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do
Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo:
"Art. 300....................................
§ 3o. é assegurado aos ascedentes diretos,
nos termos da lei."" | | | Parecer: | Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida
no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada
para legislação complementar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a)
Art. 213, II
Art. 214
A alínea a) do item II do artigo 213, o item
II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 213 - ..................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
199, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituido, cinquenta por cento do
produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
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