ANTE / PROJEMENNome • | LOUREMBERG NUNES ROCHA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) - Declarar indispensáveis à
segurança e ao desenvolvimento nacionais na região
da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na
faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em
cada lado das rodovias federais já construídas, em
construção ou projeto." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - A lei destinará ao
aproveitamento de substâncias minerais,
exclusivamente por trabalho de garimpagem,
faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e
tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros,
mediante comprovação da Prefeitura local ou do
órgão estadual competente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a
lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con
dições para que estas atividades se desenvolvam. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. Serão consideradas oneradas, para fins
de requerimento de pesquisa, as áreas
comprovadamente objeto das atividades tradicionais
de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias
minerais a serem pesquisadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas
destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa
gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria
própria de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - Não se impedirá a realização de
trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área
objeto de autorização de pesquisa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá
as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per-
mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei -
tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz
os à atividade mineral. | |
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