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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12289 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do Título IX. Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruía quando em atividade. Parágrafo primeiro - Os proventos de inatividades-serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores da respectiva categoria em atividade. Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição previdência incidirá sobre aposentados e pensionistas da Previdência sobre eles recairá quaisquer impostos quando comprovem não dispor de outra fonte de renda. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên- cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati- vos. Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu tivo a aludida proposta não é contemplada. Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná- ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12291 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 270 (Título VII, Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a 5o. os atuais §§ 2o. a 4o.: "§ 2o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas; e II - sobre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, como tais considerados aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimentos nos mercados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas progresivas. 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis- lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti- pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren- dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos a aliquotas progressivas. Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina contra os rendimentos do trabalho. A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or- dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio- nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente, se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me- diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí- veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e fiscal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte precito nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição: "Art. Do produto da arrecadação da contribuição do FINSOCIAL setenta e cinco por cento será destinado ao Fundo de Descentralização, para o custeio da reversão aos Estados e Municípios de serviços de eucação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa vivil e reforma agrária, e vinte e cinco por cento será integrado ao Fundo de Participação dos Municípios. Art. Do produto da arrecadação do empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento o valor correspondente a vinte por cento será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  A partilha das receitas tributárias, como está no proje- to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM, fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici- pação nas transferências, também os Estados sairão fortale- cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul- sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re- jeição.