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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: Inclua-se: Art. É permitido às intituições autorizadas e conforme dispuser a lei a proceder a utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgaõs e partes do corpo, post mortem, de todos aqueles sujeitos, que por força da lei, à ne- crópsia, na ausência de manifestação expressa em contrário, em vida, constante nos documentos de i- dentidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria será regulada em Lei. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. Fica criado a Contribuição Segurança do Trabalhador, devida à União, de natureza social - compensatória, destinada a promover as condições de segurança do trabalhador em decorrência da perda do emprego, garantir-lhe maior integração social e apoiar as suas formas de organização e representação sindical, cuja regulamentação será feita em Lei Complementar. § 1o. A Contribuição Segurança do Trabalhador incidirá sobre a folha de pagamentos dos empregados legalmente contratados ou nomeados dos setores público e privado, à razão de 10%, que será paga pelo empregador. § 2o. A Contribuição Segurança do Trabalhador substitui a contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Art. Ficam suprimidos: a) o PIS b) o PASEP c) o Imposto Sindical d) as contribuições obrigatórias para os Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas; e e) as contribuições para o SENAC, SESC, SENAI e SESI. Art. O produto da arrecação da contribuição esrá distribuído: a) Noventa inteiros por cento ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, em conta vinculada nominal em Agência do Sistema Bancário Nacional; b) Cinco inteiros por cento para os programas de seguro-desemprego; c) Três inteiros por cento para o apoio às entidades sindicais, de formação técnico- profissional; d) Um inteiro por cento para a Fundação do Trabalhador; e) Um inteiro por cento para o Conselho Superior de Fiscalização do Exercício Profissional. Art. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui patrimônio dos trabalhadores, supervisionado pela União e é formado pela contribuição dos empregadores. § 1o. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS será co-gerido pela União e pelos trabalhadores. § 2o. O Fundo de Garantia dos Trabalhadores será regulamentado em Lei Complementar. Art. O controle de qualidade sobre profissionais regulamentados e a fiscalização do exercício profissional é um dever do Estado, obrigação social dos profissionais e direitos de todos. § 1o. Todas as autarquias dedicadas à fiscalização do exercício profissional são consolidadas no Conselho Superior de Fiscalização do Exercício Profissional e terão dotação orçamentária da União. § 2o. Não se permitirá a cobrança de contribuições obrigatórias para registro de profissionais ou financiamento dos órgãos estatais, para-estatais ou de direito privado. 
 Parecer:  Por se tratar de emenda que se refere a mais de um dis- positivo, fica rejeitada por força do art. 23, § 2o. do Regi- mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a Inclua-se onde couber: Art. As classificações de cargos e empregos e respectivos vencimentos dos servidores públicos civis, tal como adotados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, ficam mantidos até a implementação do novo sistema, segundo os critérios estabelecidos neste capítulo. 
 Parecer:  Rejeitada. O respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato ju- rídico perfeito é princípio inabalável do ordenamento jurídi- co-institucional do País. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Inclua-se, onde couber: Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego, sobretudo nas Regiões Metropolitanas de Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor, para a ação do Seguro-Desemprego. b) evolução do salário mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque para os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho e suas reflexões no mercado de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe que o Pre- sidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório detalhado da situação dos trabalhadores. Na verdade, o relatório envolvendo uma análise social, econô- mica e política, faz parte da própria dinâmica de que se en- contra no poder, além do mais, os orgãos da administração di- reta e indireta periodicamente distribuem publicações às mais diversas, para as instituições, imprensa escrita, falada e televisada, bem como para às comunidades. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.