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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (48)
Uf
BA (48)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
expand1987 (48)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 2 do art. 7 do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria o espírito do anteprojeto. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 9o: Art. 9o - "A construção de centrais nucleares ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de prévia consulta à Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito com a redação mais abrangente do Art. 10 do Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: § único - "A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de prévia consulta à Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir a "concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a prática plebiscitária não é comum nas constituições brasileiras", respondemos que será prática democrática inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas das "comunidades diretamente afetadas", que devem, democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao certo como decidir conscientemente. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art: 14 . § 2o. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à Presidência da República." Em consequência passa a ser § 1o. o atual parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo que dê aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i- nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República. A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje- to, com maior amplitude do que a fórmula indicada. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. 14 . Parágrafo único. São privativos de brasileiros natos apenas os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da república, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribu nal Federal.' 
 Parecer:  Pretende que apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal sejam privativos de brasileiros natos. No esboço de Anteprojeto elaborado já se prevê, quase que li- teralmente, o pretendido pela Emenda proposta. Pela aprovação, com a redação dada por este Relator. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  II - Comissão da Organização do Estado III - Subcomissão dos Estados Art. 4o... I - os lagos em terrenos que lhes pertençam, assim como, quaisquer correntes de água que neles tenham nascente e foz. II - ... 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se, onde couber, na Constituição Federal, os seguintes dispositivos: Art. Compete à União: - explorar diretamente ou mediante autorização ou Concessão: - os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza. Art. Compete à União: - legislar sobre: - águas, telecomunicações, serviço postal e energia (elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra.) 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Sejam incluídos os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. "Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da União, que compreende os assistentes jurídicos, procuradores e advogados da administração direta, das autarquias, das fundações e empresas públicas. Art. O Serviço Jurídico da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos== após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes assegure ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Consultor Geral da República, ou na forma que a lei dispuser, com fundamento em conveniência do serviço. é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União terão, no que couber, as mesmas atribuições, impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime jurídico-remuneratório do Ministério Público da União. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
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