Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e seus
parágrafos, na Seção II, renumerando-se os demais:
Art. 64 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídas nas despesas orçamentarias,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajuste às leis autorizativas a que
corresponderem. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda está diciplinada em nos-
so Substitutivo, nos artigos 64 e 70.
Prejudicada. | |
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