separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::29 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
ES (1)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Da Procuradoria-Geral da União Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma Seção com a seguinte redação: Art. - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicial e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral e de supervisão da representação, judicial e extrajudicial, das autarquias, fundações e entidades descentralizadas federais. é - A União será representada, junto ao tribunal Federal de Contas, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. Art. - A presentação judicial da União, nas comarcas do interior, poderá ser atribuída aos Procuradores dos estados e Municípios. Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do órgão. Art. - A Procuradoria-Geral da União será integrada por Procuradores, advogados, nomeados por concurso de títulos e provas, na forma da lei complementar, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. Art. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República, organizará a Procuradoria-Geral da União== que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada.