Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do
artigo 239.
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239,
mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos:
Artigo 239 - ................................
§ 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de transporte e Viação,
constituído, entre outros recursos, do produto de
taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
§ 2o. - Os recursos do Fundo referido no
parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o
custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo
usuário e participarão, juntamente com outras
receitas, dos programas de construção, conservação
e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e
Viação.
§ 3o. - A lei estabelecerá os critérios de
repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de Transporte e Viação observando
o nível de encargos e de responsabilidades da
União, dos Estados e dos Municípios no mencionado
Sistema. | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
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