Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07133 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o. artigo 272
do Projeto de Constituição para a seguinte:
'Art. 272 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento'. | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação do parágrafo 1o. do ar -
tigo 272 do projeto para eliminar a parte que se refere ao
valor devido à União, que serve de base de cálculo para o ad-
cional.
Entendemos que não se pode suprimir a referência à base
de cálculo e aos domiciliados e residentes nos Estados e no
Distrito Federal, sob pena de inviabilizarmos o adicional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07134 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Incluia-se
CAPITULO II - DA UNIÃO - DO TITULOIV, do art. 54
o seguinte inciso a ser numerado como inciso XIX,
remunerando-se os demais:
-----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao artigo 54 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
'Art. 54 - Compete à União:
'XIX - Organizar, manter e executar a
Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em
lei ou Convenção Internacional'. | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 91, após a palavra
"Falecido" o seguinte período:
Art. 91 - Ocorrendo a morte da pensionista,
esdescendentes em linha reta, aos homens, enquanto
menores, e às mulheres, enquanto solteiras. | | | Parecer: | Não é de acolher a pretensão. O fundamento da pensão é
prover o sustento da família do extinto, até que seus membros
se encontrem em condições de auto-sustentar-se.Os descenden-
tes dos familiares do falecido já terão outros fontes de re-
cursos próprios.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Onde houver as palavras Executivo,
Legislativo e Judiciário, inclua-se precedendo-as,
a palavra PODER. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20764 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Art. - Os recursos financeiros destinados a
programas da área de saúde serão centralizados nos
municípios.
Art. - Serão criados Conselhos Comunitários
de Saúde, conforme os seguintes critérios:
I - serem de nível municipal;
II - funcionarem junto às Secretarias
Municipais de Saúde;
III - serem constituídos por profissionais da
área de saúde e representantes da Comunidade;
IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar
a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de
recursos." | | | Parecer: | O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde-
ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização.
A mesma trata da destinação de recursos financeiros a
programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen-
tralizados nos municípios.
O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido
como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni-
cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde
as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei-
ros.
Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem
os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças
transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais
gerais.
Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap-
tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento
municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou-
tro nível da legislação do País.
Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável
que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza-
ção administrativa no setor saúde.
Pela rejeição. | |
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