separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ COSTA in nome [X]
1987::01 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
AL (1)
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do Relator Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da Comissão da Ordem Social: Autor: Deputado José Costa PMDB/Al. Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva poderá atribuir a diretores ou empregados remuneração superior a cinquenta vezes o menor salário direto pago a qualquer de seus trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em lei. Onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. Os órgãos da administração direta e indireta - inclusive fundações - da União, dos Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo de dois anos, aos critérios de política salarial estabelecidos no art. Parágrafo 1. Aplicam-se aos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as disposições deste artigo, sendo, para esse fim, considerados servidores públicos. Parágrafo 2. Os servidores públicos da União, Estados e Municípios, como tal referidos neste artigo, não poderão perceber na inatividade proventos superiores à sua remuneração quando em atividade. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-se à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e importância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos tributários em função dos quais se estruturou e se compôs o Anteprojeto da Subcomissão V-a. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âmbito das Subcomissões "V.b" e "V.c". Prejudicada.