separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ AGRIPINO in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
PFL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
RN (6)
Nome
JOSÉ AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, pela seguinte: "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato, a fim de preservar: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a moralidade para o exercício do mandato; e IV - a normalidade e legitimidade das eleições. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido, por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração, direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade de eleição." 
 Parecer:  Cosntituinte José Agripino. Cuida a emenda da inexigibilidade. O caput do artigo proposto enumera os princípios que de- vem reger a matéria. O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili- dade. Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu- zidos apenas os princípios. Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Favorável em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 11 deverá ter a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente, Vice-Presidente da República, do Governador, Vice- Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a, apenas, mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um período. Concordamos plenamente com a proposta. Pela aprovação 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte redação: "Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão registro próprio e eleição independente da do Presidente, Governador e Prefeito." 
 Parecer:  Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden- te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa- dor e Prefeito. Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe- cutivos, porque evita crises políticas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto se dê a seguinte redação: "Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0144-8 O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios. Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos. No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria está plenamente justificada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente da República. O preceito em tela foi amplamente justificado em nossa exposição de motivos. Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le- gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos filiados a partido político a dois cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou de ambos." 
 Parecer:  Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13, dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor- tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse sentido. Parecer favorável.