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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE UEQUED in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
RS (11)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26064 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 13 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A proposta é procedente e oportuna. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26066 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os artigos 103 a 107 do projeto de Constituição: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete a Auditoria Geral da República planejar e executar com independência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União, incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26067 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 195, item II, a parte posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua disposição". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres- são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa- lavra taxas. A referida expressão, com que se conceituam as taxas, traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados na doutrina e na jurisprudência. Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de assegurar a plena aplicação do tributo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 195, item III, a parte subsequente à contribuição de melhoria: "pela valorização... a despesa realizada". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse- quente a contribuição de melhoria. Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên- cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes- tamos pela sua aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26069 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26070 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão "não poderá ter natureza cumulativa e" e substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por "imposto com fato gerador idêntico". 
 Parecer:  Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo 199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati- va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi- tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera- dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo. Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma vez que a exigência da característica de não-cumulatividade já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande significação, para a justiça social, evitar-se a existência de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex- pressão no dispositivo. Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados - o que torna prejudicada a Emenda nesta parte. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se pela seguinte a redação do parágrafo único do art. 200 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderá tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, deverão ser restituídos em dinheiro, corrigidos monetariamente, e no prazo máximo de três anos, aplicando-se o art. 202, no que couber". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26072 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se "ou aumentar" no item I do art. 202 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu a redação tradicional no nosso direito. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26073 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto de Constituição, a expressão "especialmente sobre" e suas alíneas. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente sobre" constante do item III do art. 197, bem como das alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e institutos tributários a serem estabelecidas em normas gerais. Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar competência à lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético. Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos, por conseguinte, pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26075 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 201 do Projeto de Constituição, a expressão "como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins- trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. É de se observar que a expressão que se pretende suprimir visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe- tência da União no que se refere à criação das contribuições indicadas no supracitado dispositivo. Portanto, a frase em referência complementa adequadamen- te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e, por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti- tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido para os tributos. Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte- rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es- tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art. 202. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26076 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo único do art. 202. "os itens I, II, IV e V do art. 207". 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição