ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Onde couber: Do Capítulo: Da competência
comum da União, dos Estados e dos Municípios.
São da competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as
seguintes atribuições:
..................................................
..................................................
Proporcionar meios de apoio à pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão
rural. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Onde couber: Do Capítulo: Subcomissão dos
Estados
(.....) Fica prorrogado por 5 anos, a partir
de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que
cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado
do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio
financeiro da União ao Estado remanescente a nível
de 1979. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois tratar-se de matéria de lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo
Acrescenta ao artigo 8o., XIX, a letra "S"
Art. 8o. - Compete à União:
............................................
XIX - legislar sobre:
a) ..........................................
............................................
s) Florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, através de Código específico. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao substitutivo
Acrescenta ao artigo 29
... restabelecimento do Estado da Guanabara,
prorrogação da Lei Complementar no. 31 que criou o
Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado de Matro
Grosso, e as de transformação dos Territórios de
Roraima e Amapá em Estados e outros pertinentes
que lhe sejam apresentadas até dez dias após sua
instalação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da
competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios - o seguinte parágrafo:
"Artigfo G. São de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições:
- ..........................................
- ..........................................
- proporcionar meios de apoio a pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão
rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0163-7
Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de
matéria de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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