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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MA (3)
Nome
JOAQUIM HAICKEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05363 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ m) ninguém será obrigado a dar testemunho, que direta ou indiretamente venha a incriminar sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. Lei Complementar regulará os casos em que o testemunho auto-incriminatório será protegido por imunidade. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representa da Justiça." 
 Parecer:  A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual trata de matéria que vem tratada em lei ordinária. A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto. A proposta, assim, é de ser rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05364 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ y) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos casos de aplicação da legislação militar em tempo de guerra externa, e nos crimes de estupro, sequestro e roubo, seguidos de morte."" 
 Parecer:  A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis- co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer- ra. Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida nos textos constitucionais anteriores. A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo espírito. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05365 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. § 1o. Será atribuído serviço alternativo, a ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos que alegarem imperativo de consciência para eximirem-se da obrigação do serviço militar." 
 Parecer:  As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a manutenção do § 1o. na forma como se encontra. Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri - buição.