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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
Uf
GO (17)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, insira-se, após o 34, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 35. A lei assegurará a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, bem como fixará prazo para que a autoridade decida a respeito de pretensão juridicamente admissível, que, na sua omissão, será de trinta dias. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, insira-se, após o 35, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 36. As entidades representativas dos segmentos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se à alinea "c" do item II do artigo 104 a seguinte redação: Art. 104. ... II. ... c) irredutibilidade de remuneração em paridade com os magistrados perantes os quais oficiem, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se a seguinte redação: Art. 63, - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto de membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou experiência profissional, escolhidos em lista sêxtupla, pelos competentes das respectivas categorias. 
 Parecer:  Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí- cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo: Art. 97 - ... § 5o. - A lei de que trata o parágrafo anterior instituirá juizado de pequenas causas, com competência para apreciar e julgar questões de módico valor econômico e as infrações penais a que não se cominem penas privativas da liberdade. 
 Parecer:  O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 52 a seguinte redação: Art. 52. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, da Comissão Mista de que trata o artigo 31 ou da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 55 a seguinte redação: Art. 55. Comprovada o ocorrência de irregularidade , abusos ou ilícitos, o ribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I- perda do cargo público de qualquer condição; II- inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III- indenização ou restituição aos cofres públicos; IV- suspenção temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; e V- multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa; VI- confisco de bens. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 46, Suprimido o 39, a seguinte redação: Art. 46. A receita e despesas dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo Único. É vedada a criação de fundo, salvo mediante, autorização legislativa. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. ... Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo, designados pelo Presidente da República, sob a coordenação do Auditor-Geral, --- promoverá no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessárias à implantação da nova sistemática de controle financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral, inclusive as de natureza legislativa, que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é garantida a isonomia com os membros em final da carreira do Ministério Público, que passarão a --- exercer as suas funções, na vacância dos---------- respectivos cargos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos artigos 50 e 51, a seguinte redação: Art. 50. O controle externo será exercido com auxílio: I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 51. Ao Tribunal de contas compete: I- apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente : a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuizos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administrados na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras e orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da comissão do sistema tributário, orçamento e finança, inseriram-se após o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais: art. 40. a lei regularará o processo de fiscalização pelo congresso nacional, através da auditoria-geral, dos atos do poder executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência e de economicidade. § 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do orçamento, segundo os planos anuais de ação que as autoridades administrativa lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao congresso nacional, da proposta orçamentária da união. § 2. a auditoria-geral assessorará o congresso nacional, no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do plano anual de ação, que especificará os objetivos de cada programa de trabalho, confortando custos e benfícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para sua consecução: § 3. No exercício de suas atribuições, a auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do congresso nacional, aprovado em plenário da casa a que pertence, promeverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do orçamento. § 4. em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do plano anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a auditoria-geral enviará relatórios à mesa do congresso nacional e representará ao tribunal de contas e ao ministro de estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5. com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o congresso nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos á unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manisfestação do tribunal de contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras pelo ministro de estado. § 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as contas que o presidente da república prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feitos sobre a gestão dos administradores. § 7. o sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuis à auditoria- geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às comissões técnicas competentes das câmaras do congresso nacional. § 8. sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à auditoria-geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3. deste artigo. § 9. A auditoria-geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresa e consutores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de ministro de estado, será eleito pelo congresso nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de casa legislatura. § 1. a escolha poderá recair em membro do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima- se o inciso V do artigo 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção das Disposições Transitórias, parágrafo com a seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo único: art. 28. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad- mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros- pectiva de constituições anteriores, indique que disposições desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de se obstar esses procedimentos. 
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 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 19. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente, a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil, havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju- rídicas de direito público. 
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 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 46. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta, através da introdução do termo "público" no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên- cia da proposta do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo do relator a seguinte redação. Art. 47. Compete ao Estado, mediante o Sistema de Saúde: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do setor para melhorar o atendimento da população. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, acrescente- se ao final do artigo 35. "caput", a seguinte expressão: ... e favoreçam o seu deslocamento nos centros urbanos. 
 Parecer:  Rejeitada. Pois se trata-se de matéria legisl. infra-constitucional.