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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO AGRIPINO in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
PB (19)
Nome
JOÃO AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15434 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo 1o., item II, letra a. A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 461 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que s erefere o art. 280, item II, exceto quando a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15435 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 277 Suprima-se do projeto: a) o item II do artigo 277; b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. 
 Parecer:  A distribuição das competências e das receitas tributári- as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste- ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui- ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti- vos visados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15436 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o. Suprima-se do projeto: a) o parágrafo 1o. do artigo 272 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15437 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e § 8o. Suprima-se do projeto: a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros." b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15439 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo); onde couber: Capítulo III Do Governo .................................................. .................................................. .................................................. Seção VI Da Advocacia consultiva da união Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da União, no Poder Executivo, destinada a: I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emendados da Administração Federal; II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal; III - promover a defesa judicial e extrajudicial dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, bem como das fundações sob supervisão ministerial e das demais entidades controladas direta ou a) A advocacia Consultiva da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos cargos iniciais da carreira mediante concuros público de provas e títulos. c) Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização da A.C.U. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15440 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 233 o seguinte parágrafo: Art. 233 - .................................. .................................................. § 6o. - São funções institucionais da Adivogacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Improcedente. À Consultoria Geral da República competem as funções de Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju- rídicos. Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo, responsável maior pela multifária função administrativa do Estado. Como se observa, as funções institucionais da Advocacia Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i- dênticas. Consequentemente, as duas instituições não se confundem e não podem fundir-se. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15441 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e parágrafo. Art. - O Ministério Público compreende: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - A Advocacia Consultiva da União. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A Advocacia Consultiva da União chefiada pelo Consultor-Geral da República será regulada por lei complementar de iniciativa do Senhor Presidente da República. 
 Parecer:  Improcedente. A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no âmbito do Poder Executivo. Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven- do submissão. Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi- co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não se confundem. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24539 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: § 21, do Art. 6o. que passa a vigorar com a seguinte redação: "São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, conforme dispuser a lei processual." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 21 do artigo 6o. do Substitutivo. A matéria está devidamente tratada na redação final do Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 213 Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) o item II do Artigo 213 b) o parágrafo 2o. do Artigo 213; e c) o parágrafo 3o. do Artigo 213. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25452 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Artigo 22, Parágrafo 1o. Item II, letra a. A letra "a" do item II, do Parágrafo 1o., do Artigo 22, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: Art. 22 .................................... § 1o. ...................................... I ................................................ II .............................................. a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referido nos itens III e IV do art. 207, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II, exceto quanto a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte João Agripino, elevação do percentual da "reserva do Fundo de Participação dos Esta- dos" para trinta e cinco por cento, o que, como alega na Jus- tificação, "proporcionaria o equilíbrio das receitas entre as regiões, objetivo este que vem sendo perseguido por todos a- queles que pretendem um desenvolvimento harmônico do espaço brasileiro". O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva e harmônica. A alteração proposta afetaria o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25453 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o. e § 6o. Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) do parágrafo 5o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros"". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros"". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a exigência do quorum de dois terços para o Senado estabelecer alíquotas referentes ao imposto estadual sobre mercadorias e serviços (art. 209, §§ 5. e 6.). Justifica que não é conveniente que se estabeleço no tex- to constitucional a quantidade dos membros das Casas Legisla- tivas para aprovação de dispositivos que sejam objeto de le- gislação posterior. A Constituição Federal, tradicionalmente, estabelece quo- rum para as decisões comuns e extraordinárias. No caso, considerando que a fixação de alíquotas, pela União, para um tributo estadual, representa interferência na autonomia federativa dos Estados, parece razoável estabelecer o quorum, que poderia até ser de unanimidade dos membros do Senado e não só dois terços. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25901 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 49 do Artigo 6o. Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 49 do Artigo 6o.: "A lei assegurará, em todo o território nacional, aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o. Suprima-se do Projeto: a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os casos aprovada por dois terços de seus membros". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto, eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. O adicional criado será essencial ao fortalecimento das receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal. Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da estrutura tributária constante do projeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o. Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de alíquotas do ICM. O autor justifica que tal determinação deve constar do regimento interno do Senado Federal. Entendemos que o quorum qualificado deve constar do texto constitucional face a relevância da matéria. São alíquotas para todos os Estados. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice- Governador no período correspondente ao mandato dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Governador do Estado, com subsequente confirmação pela maioria de votos da Assembléia Legislativa. § 1o. - Na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Governador será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância. O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo, não admitindo a figura do Vice-Governador. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice- Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Presidente da República, com subsequente confirmação pela maioria de votos das duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Presidente será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da data da promulgação da Constituição. Segundo a presente proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas Casas do Congresso Nacional. A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par- tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de - les. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01166 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do Título IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo, reordenando-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele- vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à instituição. No caso, não deve existir identidade de trata- mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio- nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e 3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir. Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva , porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro- curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia Geral da União. Suprima-se o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "togados e vitalícios"". 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual- mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon - selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição.