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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
JÚLIO COSTAMILAN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O item II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passará a ter a seguinte redação:: "Art. 10. § 5o. Os membros dos Conselhos de Educação nos Municípios a que se refere o parágrafo municoal, ouvidas as entidades educacionais do município." 
 Parecer:  A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa- riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi- das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ- mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação democrática e participativa com o concurso de toda a comunida de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu- tenção da redação atual. Pelo não acolhimento.