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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SC (1)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim redigido: Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui- ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi- nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque- las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo a palavra "garimpáveis." Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. Concluímos pela rejeição da Emenda.