Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02469 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 419, que assim está
redigido.
Artigo 419 - O Congresso Nacional
estabelecerá normas para a convocação das forças
armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio
ambiente, em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | A supressão pretendida altera, de fato, o conteúdo espe-
cífico do capítulo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02473 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02478 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda Modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 1427.
Quer ver o Distrito Federal como unidade federada, tal qual
a Comissão I.
Em pareceres anteriores justificamos o nosso ponto de vista.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02482 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da
qual participarão representantes do órgão
concedente, da empresa concessionária ou
permissionária, de seus empregados e dos usuários,
para efeito de fiscalização e planejamento, na
forma da lei". | | | Parecer: | A norma do art. 18, inciso VII, alínea "e", que institui co-
missão de fiscalização e planejamento, formada por represen-
tantes das partes interessadas, nos serviços públicos e ati-
vidades essenciais executados diretamente pelo Estado ou ad-
ministrados sob o regime de permissão ou concessão, arrola os
membros representantes, inclusive o da empresa concessioná-
ria, mas esquece o da empresa permissionária.
A emenda objetiva preencher essa lacuna.
Como o preceito faz referência aos regimes de concessão e
permissão, ocorreu realmente a omissão técnica, que é preciso
reparar, fazendo referência a representantes do órgão permi-
tente e da empresa permissionária.
Pela aprovação da emenda. | |
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