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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12070 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no texto do projeto de Constituição, na Seção I, Capítulo V, Dos Direitos Políticos, do Título II, o seguinte dispositivo: Art. Fica assegurado aos Cabos e Soldados das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro da ativa e inativa dos Estados, o exercício da cidadania do dieito de voto e de ser votado atavés do processo eletivo universal. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12071 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do projeto de Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo, no Título V, onde couber: Art. O funcionamento de todos os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, institucionais ou auxiliares, será contínuo e initerrupto, vedado recessos ou paralisações, sob pena de perda do mandato, cargo ou função, ressalvados os dias feriados oficiais ou religiosos, na forma da lei. Parágrafo único. As férias regulares são garantidas, de forma escalonada, para assegurar o contínuo funcionamento dos Serviços dos Poderes. 
 Parecer:  Em que pese aos elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, porquanto já se encon- tram arraigadas entre nós as paralisações temporárias e par- ciais do Poder Judiciário - férias forenses - e do Poder Le- gislativo - recesso do Congresso Nacional. A vedação dessas tradicionais benesses poderia trazer consequências e resulta- dos negativos para o País, cuja responsabilidade não deseja- mos assumir. Pela prejudicialidade.