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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RS (4)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, logo após a expressão "jurisdicional", as palavras "Ministério Público", passando a ser esta a redação: Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal, e ao auxílio da função jurisdicional e do Ministério Público na aplicação do Direito Penal comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: Art. 21. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e representação criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 42, Seção V, do Substitutivo do Relator. Art. 42. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e repressão criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 42 a expressão "Repressão Criminal"