Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do parágrafo
único do art. 204 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
"Art. 204.
Parágrafo único.
III - política tarifária; | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe uma flexibilização das dis-
posições constitucionais referentes à política tarifária do
governo de forma a permitir ao Poder Público ampla liberdade
na fixação de tarifas para os serviços públicos.
A experiência brasileira de política tarifária tem sido
pobre de episódios de bom uso do poder discricionário do go-
verno. A falta de realismo empresarial na fixação dos preços
dos bens públicos foi, no passado recente, um dos fatores que
contribuíram para o surgimento de déficit, em empresas esta-
tais potencialmente lucrativas.
Entendemos que as tarifas devem ser fixadas de forma a
permitirem a viabilidade econômica das empresas estatais ou
concessionárias provedoras dos serviços públicos. Para tanto,
a política tarifária deve ser objeto de restrições constitu-
cionais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 123 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização e
respectivos parágrafos:
"Art. 123 - Os serviços notoriais e registrais são
de competência do Poder Público, que os pode
exercer diretamente ou por delegação.
§ 1o. - Lei complementar regulará as atividades,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou remoção, por mais de
seis meses.
§ 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais". | | | Parecer: | Esta Emenda da constituinte Irma Passioni propõe
estatizar os serviços notariais e registrais, que a seu ver
"Devem ser de competência do poder público, podendo este,
conforme o caso, delegá-lo a pessoas privadas".
Temos que a solução do Projeto atende melhor ao
interesse público.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
II("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem
Econômica e Financeira") do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. - O Poder Público promoverá e
executará, prioritamente, políticas habitacionais
e urbanísticas que objetivem:
I - a produção de habitações populares de
interesse social;
II - o desenvolvimento de programas públicos
de habitação de aluguel;
III - o apoio à autoconstrução e às
cooperativas habitacionais;
IV - a regularização fundiária e a
urbanização de áreas ocupadas em regime de posse
ou em condições de subhatitação;
V - a regulamentação do mercado imobiliário
urbano e a proteção aos inquilinos;
VI - o saneamento e recuperação de áreas
urbanas deterioradas;
VII - a disciplina do crescimento dos centros
urbanos." | | | Parecer: | As questões consubstanciadas na emenda, todas da maior
importância, deverão fazer parte integrante do Plano Urbanís-
tico das Cidades.
Pelo Art. 214 do Projeto de Constituição, todos os muni
cípios são obrigados a elaborar seu plano Urbanístico, a ser
aprovado por lei municipal.
Por tais razão, não temos como acolher a emenda em
apreço.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei
de segurança Nacional)." | | | Parecer: | Somos pela Rejeição, nos mesmos termos apresentados à
emenda nr.2p01367/8 | |
|