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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IBSEN PINHEIRO in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
RS (11)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e Emendas Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléia Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to- tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje- to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança Art. Constitui crime inafiançável e insuscetível de anistia e prescrição conspirar e praticar atos que visem ao cerceamento do livre funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ou que por qualquer forma intentem limitar ou impedir a eficácia de suas deliberações. Parágrafo único. Se o agente exercer função ou cargo público de qualquer natureza, as penas serão aplicadas em triplo e implicarão na perda definitiva do cargo ou função. Art. Os delitos contra a Humanidade e a tortura, a qualquer título, constituem crimes inafiançáveis e insucetíveis de anistia e prescrição. Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República ou a revogar os dispositivos de proteção ao estado democrático previsto nos artigos ---e--- . 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do Anteprojeto. 
 Parecer:  O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0, pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. "Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25 não contém parágrafos. Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turno, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi- nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das Casas do Poder Legislativo. Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in- tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta- ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá- vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi tenta dias. Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão. Somos por que se considere prejudicada a Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao aritgo 20 do anteprojeto a seguinte redação: Artigo 20 - A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Art. 25 do anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 42 a seguinte redação: As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, á repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum e o Ministério Público nessa área de atuação, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 25. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter- valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs- to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa. O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes, quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com- parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses- sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio- res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou- tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo 90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217). Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro- jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos- to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um prazo razoável e intermediário entre as duas posições. Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces- sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda. Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024. Pela Aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su- prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par- ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados no processo de alteração da Lei Maior. A proposta contraria a orientação do Anteprojeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Estabelece que o "quorum"de aprovação da emenda deve ser obtido do total dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. Na verdade se, na discussão, as duas Câmaras funcionam unicameralmente, não há razão para que,na votação, o "quorum" seja obtido separadamente, em cada Casa. O Congresso, nesta tarefa, exerce poderes constituintes decorrentes, de revisão da obra do poder constituinte originário, que é, sempre, uni- cameral. Pela aprovação.