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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
B (4)
E (1)
M (4)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
RN (10)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência, para o exercício desse direito. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi objeto da emenda No. 068-2. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. A Lei disporá sobre: I - o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à adoção por estrangeiros; II - constituição e funcionamento de institutos de adoção, a quem compete habilitar famílias interessadas na adoção, acompanhar e avaliar a integração da criança e do adolescente na nova família." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi- na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi- cos, na forma da lei. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 2o. ...................................... II - a manutenção ou a transferência de embriões humanos in vitro para procriação ou inseminação artificial, ou para fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta- lhada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01039 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 2o. § 1o. Lei Complementar poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa estrangeira e de empresa brasileira controlada por residentes ou domiciliados no exterior, bem como excepcionalmente, exigir a nacionalidade brasileira para o exercício do controle ou de gestão de empresas brasileiras." 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem Economica. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17740 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: "A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor." 
 Parecer:  O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e cabível na legislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17743 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: " § 3o. A definição de políticas e programas destinados à proteção do menor constituirá atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." 
 Parecer:  A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje, quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté- ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti - tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar - lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação ' deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do menor. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17755 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 415. O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único. A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado." 
 Parecer:  As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame. Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté- ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or- dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17760 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 408. Compete ao Poder Público: I - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; II - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; III - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IV - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares; V - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VI - preservar a fauna e a flora." 
 Parecer:  A proposição em análise modifica a redação do art. 408 do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00921 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do Artigo53, do Título "Ato da Disposições Constitucionais Trasitórias"". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade.