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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
MA (11)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendados: Artigo 402 Dê-se ao art. 402 a seguinte redação. O Conselho Nacional de Comunicação, terá atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar a Política Nacional de Comunicação, nas áreas radiodifusão e outros mais eletrônicos correlatos, respeitando as atribuições do Congresso Nacional. § - A lei disporá sobre a instituição, composição, competência, autonomia, vinculação administrativa e recursos necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Parecer:  O Relator opta por uma redação que acata parcialmente es- ta proposta sem, no entanto, adotar os termos apresentados. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04613 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclus-se no "caput" do artigo 395, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395 - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver a seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacidade tencológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação de meio- ambiente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no mérito, ressalvada a redação fi- nal do relator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318 Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. - 5o. - A Transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301 Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 301, a seguinte redação: Artigo 301 - § 2o. As empresas nacionais terão preferência no acesso aos incentivos e créditos públicos subvencionados e no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Na emenda o termo "incentivos" é demasiadamente vago. O tratamento preferencial às empresas nacionais no fornecimento de bens e serviços ao poder público é totalmente justificá- vel. O acesso preferencial a créditos subvencionados deve ser objeto de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04721 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 395. Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo 395 a seguinte expressão: ... "e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas". passando a ter a seguinte redação: Artigo 395 - § 4o."O compromisso do Estado com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no país e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no mérito, ressalvada a redação fi- nal do relator. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 17 Fica alterado o artigo 17, ítem IV do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17 ... IV - O SINDICATO a) é plena a liberdade de organização, constituição e administração de entidades sindicais para a representação e defesa dos interesses das categorias econômicas e profissionais, inclusive dos servidores públicos civis; b) não será constituída mais de uma entidade sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria econômica ou profissional, em cada base territorial; c) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a sua representação nas negociações coletivas; d) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; e) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização e funcionamento dos sindicatos; f) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais e coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas; g) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial; h) as entidades sindicais poderão organizar comissão por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleição para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que poderá ser descontada em folha, para custeio das atividades das organizações sindicais; j) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; l) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; n) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; o) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação; p) a escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; q) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa, de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores; r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; s) é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  A Emenda propõe um conjunto de normas sobre a organização sindical. Algumas delas acham-se contempladas na normatização que demos à matéria, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p16815/5. Outras são discrepantes, principalmente as que consagram a u- nicidade sindical. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendados: Artigo 100 Dê-se ao art. 100, inciso XIV a seguinte redação. "Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 13 Dê-se ao inciso II, do art. 13, a seguinte redação: II - Seguro-desemprego para os brasileiros que, na data da promulgação desta Constituição, por motivo alheio à sua vontade, estejam desempregados há mais de 6 (seis) meses, ou venham a assumir essa condição. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte atende em parte o texto do Substitutivo, quando aprova o seguro desemprego. No entanto, com referência ao aspecto de operacionalização do dispositivo, cremos deva ser matéria para a Legislação ordi- nária. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 12 Dê-se à alínea "b" do inciso XIII do art. 12 a seguinte redação: Artigo 12 Inciso XIII Alínea b - O exercício do direito de propriedade subordina-se aos interesses do bem- estar da sociedade, da conservação e da proteção do meio-ambiente. 
 Parecer:  A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis- pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa § o artigo 118 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. - As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos ad d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democráticca e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.