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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
ES (1)
Nome
HÉLIO MANHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições Gerais", passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a urgência ou o interesse público relevante que motivaram a sua expedição. § 1o. Negada a urgência ou o interesse público relevante, ou ainda, decorridas duas sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto passa a tramitar como Projeto de Lei, com tramitação em rpazo determinado. § 2o. Aprovada a urgência ou o interesse público relevante, o Congresso Nacional terá trinta dias para a apreciação do Decreto-lei, sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de trinta dias sem deliberação. § 3o. A rejeição, na forma do parágrafo anterior, não implicará a nulidade dos atos praticados durante a urgência do Decreto-Lei. § 4o. Durante o recesso parlamentar, a expedição do Decreto-Lei determina a convocação extraordinária imediata do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es- tarão , em parte, considerados no Substitutivo. Pela aprovação parcial.