ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 101, íten I alínea "e'
" - prover, por concurso público de provas,
ou de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo único do art. 175 os cargos necessários
à administração da justiça, exceto os de
confiança, assim definidos em lei'; | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da
alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir,
privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi-
co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex-
ceto os de confiança assim definidos em lei".
Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão
da competência para prover cargos de confiança, com funda-
mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda
no. 1585-2.
Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso
parecer. | |
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