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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: Dê-se nova redação ao art. 6o. do anteprojeto, nos seguintes termos: "Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos NATURAIS, DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA.' 
 Parecer:  Rejeitada por suprimir a competência inalienável do Congresso Nacional para dispor sobre o tema. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto. Suprimam-se as expressões: "independentemente da existência de culpa." 
 Parecer:  Contraria a intenção do anteprojeto, respaldado na experiên- cia legislativa internacional moderna, que contempla a respon sabilidade objetiva do poluidor. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 1o., 2o., 3o. e 4o., pelos seguintes: "Art. 1o. Assegurar a proteção à saúde é um dever do Estado e um direito de todos. Parágrafo único. As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização econtrole. Art. 2o. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nacional único. Parágrafo único. É assegurado o livre exercício da atividade médico-hospitalar privada, que poderá integrar o Sistema Nacional Único, nas condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Art. 3o. O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes da receita tributária, de fundos estaduais e municipais e de recursos de outras instituições integrantes. Art. 4o. O Sistema Único terá como órgão superior de coordenação, deliberação e normatização o Conselho Nacional de Saúde, com organização e atribuições fixadas em Lei Complementar. Parágrafo único. A composição do Conselho observará o princípio da paridade entre representantes do Poder Executivo, das entidades sindicais de trabalhadores e das organizações sindicais patronais e dos prestadores de serviços." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que diz respeito ao livre exercício da atividade médica privada. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL.