separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
PMDB in partido [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
SE (4)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte parágrafo único. Parágrafo único. O ato de votar é pessoal e indelegável. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Senador Francisco Rolemberg que se acrescente ao art. 1. do Anteprojeto o seguinte pará- grafo: "Parágrafo-único - O ato de votar é pessoal e indelegá- vel". Na justificativa o ilustre representante do Estado de Ser gipe esclarece que o seu propósito é o de impedir que conti- nue nas Casas Legislativas a prática do " Voto de Liderança". Líder na Câmara dos Deputados em mais de uma oportunidade, es tamos à vontade para concordar com o nobre Senador, pois embo ra usando a delegação de voto, nunca a consideramos correta, em face da liberdade de manifestação das Bancadas. Trata-se, entretanto, a proposta sob exame, de matéria típica do Regi- mento das Casas Legislativas jamais de norma Constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. Os militares inclusive cabos e soldados das polícias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis, excetuados os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí- cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis". Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va- lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di- reito dos mesmos ao voto, está bem evidente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda no. Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. ................ Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permnentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinadas à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  À Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições encaminha- se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado e Vice- Prefeito, concorrerão em chapa independente, desvinculada sua eleição da votação obtida pelos candidatos aos cargos titulares. Parágrafo único. É assegurada aos mandatários dos cargos mencionados no caput deste artigo a reeleição, por apenas mais um período, obedecidos os prazos de desincompatibilização previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos superiores interesses da Nação. Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta- lecimento de nossas instituiçõe políticas. Pela rejeição.