ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28361 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO II
ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28363 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, do
Título V
Dos Tribunais e Juízes Previdenciários
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça
Previdenciária, e atuação do Ministério Público,
observados os princípios dessa Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar:
a) causas relativas à concessão de
aposentadorias e outros benefícios;
b) questões relativas à revisão de
benefícios;
c) questões relativas a fraudes e desvios
de verbas.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - A Justiça Previdenciária funcionará com
as mesmas características da Justiça do Trabalho;
IV - Enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e
Juízes com função itinerante. | | | Parecer: | A emenda propõe a criação da Justiça Previdenciária.
Não concordamos com a proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28364 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 89
Dê-se ao art. 89 do Projeto, "caput" e seus
§§ 2o. e 5o. a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos Orçamentos da União
e poderá igualmente ser prorrogada de ofício pelo
Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento
da maioria absoluta dos membros de cada Casa
havendo matéria de urgência por ser deliberada.
§ 5o. - No primeiro ano da legislatura, cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28365 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28366 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea "b"
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
"b"
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28367 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o., Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28368 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31, Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido Inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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