ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 5o. do art. 1o. a seguinte
redação:
§ 5o. - Não será limitado o número de
dissoluções. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra-
constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde Couber:
Art. - É permitida, conforme dispuser a lei,
a exploração de jogos de azar em localidades
consideradas estâncias climáticas, hidrominerais
ou em outras de caráter turístico indicadas pelo
Poder Executivo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
Considero, como tantos parlamentares, importante rever a proi
bição do jogo de azar em nosso País. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00472 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIII-c
Dê-se ao art. 3o. e seu parágrafo a seguinte
redação:
Art. 3o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada qualquer forma coercitiva em contrário
pelos poderes públicos e pelas entidades privadas.
§ 1o. - É obrigação do Poder Público
assegurar o aceso à educação, à informação e ao
meios e métodos adequados de controle de
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas do País. | | | Parecer: | Propomos a aprovação no mérito. A proposição encontra-se no
seu mérito contemplada no Art. 3o. e 4o., § 1o. do Substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "No § 4o. do art. 1o., suprima-se a parte
final que diz: "desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A menção à prévia separação judicial
por dois anos tem função social relevante: propicia a adapta-
ção dos cônjuges e filhos à nova situação ou até uma possível
reconciliação, sendo o espaçamento de dois anos, a nosso ver,
um razoável prazo. | |
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