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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (7)
Uf
RJ (7)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13600 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de Constituição. Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos do art. 23, § 2o., do regimento Interno, renumerando-se os demais: "Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação do percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma de lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva com a redação que formula para o art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre- ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador. Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu - cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas' retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro - jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne - gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e- xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema - nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco - mendam. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14513 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar um § 2o. ao art. 190 É vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário, passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei complementar regulará o estatuto orgânico do MInistério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. Já atendido, em parte, objetivo da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14514 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § ao art. 229: Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14515 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 189 passará a ter um § 2o., com a seguinte redação: Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14516 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional, renumerando-se os demais. Art. 230. O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231. O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232. A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi- mento da Assembléia Nacional Constituinte. Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma por muitos. Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le- gislativa. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14517 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Extinguir o § único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14518 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte redação, suprimida a alínea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos.