ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à redação do § 1o., do art. 20,
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o seguinte dispositivo:
"Salvo aquela que vise proteger à formação do
menor ou os valores familiares, religiosos e
éticos, e à ordem constituída.""
Dessa forma, o referido parágrafo passará a
ter a seguinte redação:
Art. 20. ....................................
§ 1o. Não haverá censura de qualquer espécie
sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais e
outras formas de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas, salvo aquela que vise
proteger à formação do menor, ou os valores
familiares, religiosos e éticos, e à ordem
constituída. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com a nova redação do artigo. | |
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