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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DIVALDO SURUAGY in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
AL (2)
Nome
DIVALDO SURUAGY[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13. Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XII - salário-família, na forma da lei". 
 Parecer:  Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago o referido benefício. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19544 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 14 Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens XVIII e XXVI do art. 13". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. *