Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13.
Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XII - salário-família, na forma da lei". | | | Parecer: | Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do
trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago
o referido benefício.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19544 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 14
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XVIII e XXVI do art. 13". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
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