ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11043 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II,
do Título IX, do Presente Projeto de Constituição,
o parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. - 335
§ - 3o. - As entidades de direito interno,
ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11044 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título IX, do capítulo II, do
presente projeto de constituição, o artigo 336:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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