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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
RR (1)
Nome
CHAGAS DUARTE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e, por correlação, ao Artigo 22 das Disposições Transitórias. "Art. 213 - A União entregará: I - ... a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) ... c) ... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrialziados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - Os Estados e os Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II deste Artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do Artigo 212." "Art. 22 - (Das Disposições Transitórias) § 1o. - ... I - ... II - as normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguites determinações: a) ... b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do Artigo 213, em 1993; c) ... § 2o. - ... § 3o. - ... 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial.