ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Os Planos de previdência social do
Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos
em lei, visando o atendimento em casos de doenças,
invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção
a maternidade e garantias aos trabalhadores,
especialmente nos casos de desemprego involuntário
para o que será estabelecido um fundo de
assistência social.
Suprima-se os artigos 63 a 64. | | | Parecer: | O relator entende que a redação proposta para o artigo
56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran-
gência dos planos básicas de previdência ou seguro social.
No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo-
sições transitórias importantes para nortear o sentido da
reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro-
postas. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
Inclua-se na Ordem Social:
"Art. Será garantido aos trabalhadores a
liberdade de se organizar em sindicato para defesa
de seus direitos, para se fazer representar
legalmente nas convenções coletivas do trabalho e
para outras providências de seu interesse.
§ 1o. O poder público não interferirá no
sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da
lei, as contribuições para seu custeio e para os
programas que instituirá, publicando,
semestralmente a sua prestação de contas.
§ 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor
sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua
filiação à federação, confederações e centrais
sindicais.
§ 3o. As irregularidades havidas nos
sindicatos e o desrespeito às suas normas
estatutárias serão resolvidas pela Justiça do
Trabalho, inclusive no que disser respeito à
legislação comum." | | | Parecer: | O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia
sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa-
trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição
sindical e o modo de solução das irregularidade.
Exceto a solução das irregularidades, a proposta já
está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará-
grafo 4o.do art.4.
Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad-
ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida-
des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas
pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera-
na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju-
risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E,
tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade
sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba-
lho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por
impertinência. | |
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