Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto
de Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) é facultativo o voto e obrigatório o
alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de
Manaus e dá outras providências.
Inclua-se, onde couber, no Título X da
Constituição, entre as Disposições Transitórias, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de
livre comércio de importação e exportação e de
incentivos fiscais especiais, estabelecida com a
finalidade de criar, no interior da Amazônia, um
centro industrial, comercial e agropecuário dotado
de condições econômicas que permitam o seu
desenvolvimento, terá caráter permanente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante
Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro
do Interior, poderá aumentar a área originalmente
estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do
Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. | | | Parecer: | A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla-
da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O
parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na-
tureza não constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
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