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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BENEDITA DA SILVA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: XVIII - a assitência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão, de forma que a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relação. Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito Civil. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprimi-se do Item II do Art. 9o. do Cap. I, Título II a seguinte expressão "exigida aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". Instituindo a seguir o Item III ao Art. 9o. Cap. I. título II, a seguinte redação: Mediante ato voluntário, aos portugueses e aos africanos oriundos de países de língua portuguesa, se houver reciprocidade em seus países em favor de brasileiros, serão atribuídos direitos inerentes ao de brasileiro natos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Modifica a redação do artigo 49 e de seu parágrafo 1o. Art. 49 - é concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações, atrasados, a contar da data da punição ou do afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o cargo público e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.