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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Sugestão (18)
Banco
expandEMEN (42)
SGCO (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (60)
Uf
PA (60)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário II - Tribunais Regionais Agrários III - Juízes Agrários é Único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e juízos agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultados de delitos por motivação Agrária. III - O processo perante a Justiça Agrária terá rito especial, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia ou gratuidade, simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez. IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recursos apra os Tribuinais Agrários. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação desta constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa- da. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 61 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - Tribunais e Juízes Agrários IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios" 
 Parecer:  O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es- pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan- to. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Acrescentar a seguinte seção, composta dos dispositivos discriminados, sobre a Justiça Agrária, renumerando-se os artigos, como necessário: "Seção VIIIqc I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e Juízos Agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultantes de delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri Popular dos crimes de que resulte a morte. III - O Processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário- mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. IV - Criação de órgão de perícia diretamente sujeito ao Juíz Agrário. V - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recurso para os Tribunais Agrários. 
 Parecer:  A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos, referentes à competência da Justiça Federal de Primeira Instância. 
 Parecer:  Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es- ses interesses plenamente. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte redação, tomando o número V: "Art. 99 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Ministério Público Agrário". 
 Parecer:  Não existe mais a justiça Agrária. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 36, e suprime-se seu parágrafo único. Art. 36 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, na reserva ou reformados ds Forças Armadas, Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 43: Art. 43 - Os Municípios com mais de cem mil habitantes poderão organizar órgãos de vigilância destinados à proteção do patrimônio municipal. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação á letra "j" do artigo 45: Art. 45 - :::::::::::::::::::::::::::::::::: "j" - organização, efetivos, mateiral bélico, instrução específica, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 39, inciso V. Art. 39 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Vigilâncias Municipais. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 41 e seus parágrafos 3o. e 4o.: "As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados á preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos governadores dos Estados-membros, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção de incêndios e vigilâncias municipais, sob a supervisão dos Corpos de Bombeiros e Forças Policiais, na forma que a lei estabelecer." " § 4o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições de mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 42 e suprima-se seu parágrafo único: "As Polícias Judiciárias são destinadas, ressalvada a compência das Forças Armadas, Polícia Federal, Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, a proceder a apuração de ilícitos penais e investigação criminal, auxiliando a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, Exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados-membros, dos Territórios e do Distrito Federal." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Anteprojeto - Emenda Supressiva. Suprima-se o Art. 26, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo proposto pelo Substitutivo visa a sanar as la - cunas deixadas pela anistia concedida no governo Figueiredo . Esta não abrangeu punições políticas aplicadas mediante atos administrativos, nem promoveu a reintegração dos militares atingidos, entre outras falhas. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, ao Capítulo I do Substitutivo da Comissão VIII, o seguinte artigo: - "Lei Complementar definirá as Diretrizes e bases da Educação Nacional, até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da Promulgação desta Constituição, visando assegurar proposta coerente e articulado do ensino em todos os níveis e modalidades, fixando objetivos, Competências, Responsabilidades e Recursos para seu cumprimento". 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o Parágrafo único do art. 5o. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05537 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores de setenta anos", de modo que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Art. 27 - São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A ELEGIBILIDADE a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre os inelegíveis. Não procedem os argumentos apresentados pelo autor. Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co- mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa- bedoria, e realizando grandes obras administrativas. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de Constituição. "Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguinte órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 1o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § 2o. O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § 3o. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10165 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o parágrafo único do art. 190. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10166 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a seguinte redação: § 5o. - Os códigos de organização judiciária estaduais não poderão estabelecer mais de duas entrâncias para a justiça de primeira instância. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10736 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o item III do Art. 273, e, em decorrência: - suprimir o § 4o. do mesmo Art. 273; e - modificar o § 5o. do mesmo Art. 273, com a adoção da seguinte redação: "§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que trata o item II deste artigo"; - suprimir o Art. 460. 
 Parecer:  Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco recebe tratamento adequado no Projeto. 
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