ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13509 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
272:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos" de imóveis por
natureza ou acessão física, de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia e as
servidões, e cessão de direitos à aquisição de
imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens;"
Em consequência:
a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um
parágrafo com redação igual à do § 2o. do art.
272;
b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas
e" do § 5o. do art. 272;
c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e
remunerando-se os demais.
d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art.
272:
" § 4o. - Relativamente a imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a outros bens, o imposto compete ao
Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13510 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
199:
"Art. 199 - ...
§ 1o. - A função e a organização dos
tabeliães e dos registradores, a responsabilidade
civil e criminal deles e de seus prepostos por
erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o
procedimento disciplinar, serão regulados em lei
federal." | | | Parecer: | É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu-
la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse
a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs-
titutivo inútil. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19529 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso XXIII, do artigo
54, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Adicione-se a alínea "a", no dispositivo
emendado, a seguinte expressão: "direito
econômico". | | | Parecer: | O substitutivo o Relator menciona o "direito econômico"
no rol da competência concorrente Estado X União a nosso ver,
com muita propriedade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19530 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões, ou por
solicitação do Ministério Público, das auditoriais
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor
do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer
despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou
variação patrimonial deverá:" | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19533 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52,
do Capítulo II, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o parágrafo
2o., do art. 52:
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios". | | | Parecer: | A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do
artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput"
diz:"Incluem-se entre os bens da União". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19534 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I
Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I. a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | Parecer: | Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização"
no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento
das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre
a "autorização para o funcionamento das instituições
financeiras", poderá igualmente determinar a forma de
fiscalização para o seu bom funcionamento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19535 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do
Capítulo III, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | Parecer: | Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje-
tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados.
Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras
absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100
Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados
já representaria uma fraude perda para estes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19536 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 303.
Dê-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituí-las a não ser para atender aos
imperativos de segurança nacional, ou para suprir
setor que não se possa organizar com eficácia no
regime de competição e liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou
as sociedades de economia mista, e fixará os
limites de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentados exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivos paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública.
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I. As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II. Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III. Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessados os motivos determinantes de sua criação.
§ 6o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores, cessando assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram independentemente
do prazo estabelecido na lei instituidora." | | | Parecer: | O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante
à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es-
pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na-
tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es-
tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu,
de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi-
fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19537 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do
Título IV, do Projeto
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 49:
"Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os Territórios". | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19541 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do
Capítulo I, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 51 do Projeto:
"Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e aos Territórios é
vedado:" | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
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