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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (24)
Uf
SP (24)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Capítulo III - Da Família o art. 49 (art. 3o. c). 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci- tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito ao lazer para os idosos, icentivando-lhes o consumo e a produção cultura visando à melhoria de sua condição social, por meio de concessão de descontos nos preços estipulados. 
 Parecer:  Rejeitada. Por tratar de matéria pertinente a legislação infra-consti- tucional. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e sobre a educação de excepcionais. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se achar incluída, no mérito , na redação do substitutivo . 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. A lei estabelecerá subvenção a casais que se dispuseram a receber em seus lares, fora da adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos, com o fim de prestar-lhe proteção e educação e acordo com condições que essa mesma lei estabelecerá. Parágrafo único: a subvenção referida no caput será paga pelo Município, mediante repasse da União. 
 Parecer:  Aprovada, n afigura do acolhimento. 
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