ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao
Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o
critério para a indicação dos delegados e candidatos será a-
través de eleição direta dos membros inscritos no Partido".
Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti-
dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas
competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for-
tes não há democracia.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo
da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão
e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte,
renumerando os demais que se lhe seguem.
"Art. 6A11. É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a constituição de sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e auto-
controle." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social de toda e qualquer forma de propriedade
já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e
apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo
estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomisão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Constitui igualmente crime
inafiançável impedir ou dificultar o acesso de
grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas
pertencentes aos mesmos, a quaisquer
estabelecimentos, sejam eles residenciais,
comerciais, ou de ensino, bem como à realização de
eventos de quaisquer natureza, sejam eles de
iniciativa pública ou privada." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo 2o. já contem-
pla de forma ampla seu conteúdo, não havendo necessidade da
especificação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 40 do
anteprojeto da Subcomissão:
"VII - estabelecer a responsabilidade
objetiva do produtor por danos causados por
defeitos do projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou
por informação deficiente ou inadequada sobre sua
utilização, ainda que tenha contratado com a
vítima, seja ou não esta última proprietária
detentora ou usuária do produto que provocou o
dano." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no
inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o
consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos
responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de
matérias-primas e da publicidade.
Assim, votamos pela rejeição. | |
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