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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA Art. 2o. ... alínea 4 e 5 com a seguinte redação: prévia e justa indenização em O.T.N., valor dado pelo proprietário para pagamento de tributos, com emissão de posse imediata. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 8o. ... acrescenta-se na alínea 4 ... para pessoas de baixa e média renda. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: O uso da cultura negra por qualquer orgão de comunicaçao, ou mesmo pessoa física, com fins lucrativos implicará em pagamentos de direitos as entidades de organização e cultura dos negros. Em caso de produções cinematográficas do total do lucro obtido deverão ser deduzidos 20% para destinação as mesmas entidades. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta, polêmica e inovadora, traz dificuldades para enquadramento das situações existentes em suas hipóte- ses, motivo pelo qual precisa ser melhor detalhada, sendo mais própria da legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Art. 2o. - Parágrafo XXXV - alínea d - por velhice aos sessenta anos de idade para o homem e aos cinquenta e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe aposentadoria ao homem e a mulher, respecti- vamente, aos 60 e 55 anos de idade. A proposta, a nosso ver, não se fundamenta na realidade brasileira, vez que nossa ex- pectativa de vida tem crescido consideravelmente. Por outro lado, nosso sistema previdenciário não se acha em condições de arcar com ônus dessa natureza.