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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
BA (10)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32956 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. 
 Parecer:  Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da proposição está atendido em outros dispositivos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33033 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 291 Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que terão a seguinte redação: É vedada a veiculação em todo e qualquer meio de comunicação formal e ou informal, de atos ou mensagens que firam a dignidade ou propaguem a discriminação contra a mulher. 
 Parecer:  Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres- centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher. Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina- ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34056 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 264 Inciso I * - Dá nova redação ao Inciso I do Art. 264, Art. 264 - ,. I - Cobertura dos eventos de doença, velhice, invalidez e morte, acientes do trabalho e reclusão; sendo que as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores independente de contribuição direta. 
 Parecer:  O objetivo contido na emenda em apreço já está atendido pelo principio da universalidade da cobertura que alude o item I do art. 258 do Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34066 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c" Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão "e sessenta anos de idade para a mulher". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34278 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo 7o. com a seguinte redação: Art. 7o. - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho relacionados à saúde, higiene e segurança do trabalho, inclusive acompanhando a ação fiscalizadora das condições de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e, portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as "CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34280 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) * - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262: Art. 262 § 1o. - É livre o exercício profissional e a organização de serviços de saúde privados, obedecidas as normas técnicas e os preceitos éticos vigentes. 
 Parecer:  O relator considera que o texto original do Substitutivo expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende resguardar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34281 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II e IV. * - Acrescentar o texto do inciso IV do art. 258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte redação final ao inciso II e renumerando os demais: Art. 258 - II - uniformidade, equivalência, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; 
 Parecer:  A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen- to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele- tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte- grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba- no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34284 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II * - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A expressão "inclusive empregados domésticos e, no que couber, donas de casa", dando a seguinte redação final ao inciso: Art. 258 - II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais, inclusive empregados domésticos e no que couber, donas de casa. 
 Parecer:  A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi- cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen- tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem- se definir critérios de participação para categorias profis- sionais específicas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34315 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo 7o., que passa a ter a seguinte redação: "XIX - Proibição de trabalho em atividades insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual." 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34539 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição (Substituição do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso VI Suprimir a expressão "primária" do inciso VI do art. 45, que passa a ter a seguinte redação final: "Art. 45. VI - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atenção à saúde da população". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a pretensão dos ilustres Constituintes signatários da Emenda é discordante da diretriz adotada pelo Relator, devendo-se, ainda, acrescentar que a expressão "primária" está usada em oposição à expressão "es- pecializada". Realmente seria uma utopia estabelecer que a União devesse cuidar das especialidades médicas em todos os milhares de Mu- nicípios brasileiros. A viabilidade da assistência primária já não é tão segura, quanto mais a assistência ilimitada.