separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ÁLVARO PACHECO in nome [X]
PFL in partido [X]
1988::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
PI (2)
Nome
ÁLVARO PACHECO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02006 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no. 2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no. 1164/71. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02007 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Ao item III do art. 85 do Projeto de Constituição de Sistematização dê-se a seguinte redação: "Art. 85 - .................................. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres- são "administração direta e indireta" por "administração pú- blica". Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre- tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi- nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape- nas à administração direta e indireta, como consta do Proje- to". As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da emenda.