| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245 | |||
| Texto: | Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. | |||
| Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO, FUNÇÃO SOCIAL. |

