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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 06::Capítulo 04::Art. 256 in fase [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:256  
 Texto:  Art. 256 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS GERAIS, DICIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA, POLICIA FEDERAL, (DPF).