1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044 | |||
Texto: | Art. 44 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice- Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia quinze de março de 1991. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO. |